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OKTOBERFEST
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Conglomerado da famiglia Sirotsky queria pagar por serviços jornalísticos com alguns “pratos de comida”
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O Grupo RBS, camorra midiática do sul do país, acaba de tomar um exemplar corretivo judicial e de ver uma de suas “promoções” ir para o beleléu, graças a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina. Diz a nota publicada no site do Sindicato:
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.“O juiz da 6ª Vara do Trabalho Paulo André Cardoso Botto Jacon concedeu liminar ao Sindicato dos Jornalistas proibindo que a RBS utilize os serviços de um homem e de uma mulher como repórteres na Oktoberfest, em Blumenau, pois o casal não tem formação em jornalismo. O mais grave ainda dessa situação é que a denúncia/ação do SJSC levou em conta a configuração de “trabalho escravo” já que os dois, o “Par da Oktoberfest”, não receberiam salários e teriam direito apenas a alimentação, devendo arcar com quaisquer outras despesas na festa por cerca de 60 dias.
Segundo o presidente Rubens Lunge, a ação envolveu diretamente colegas jornalistas que leram o anúncio sobre o fato e alertaram o Sindicato quanto às irregularidades trabalhistas. Caso a RBS descumpra a decisão judicial será multada em R$ 10 mil por dia”.
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O concurso “Par da Oktoberfest” pretendia atrair pessoas que desejassem participar da cobertura “jornalística” da empresa durante o famoso evento etílico-cultural de Blumenau. Destacamos alguns tópicos do regulamento:
1. O Concurso Par da Oktoberfest, realizado pela Rádio Gaúcha S/A (Grupo RBS), tem por objetivo escolher dentre os interessados um casal que irá participar das atividades referentes à cobertura jornalística do evento Oktoberfest 2009, a ser realizada pelos veículos de comunicação do Grupo RBS (televisão, rádio, jornal e internet).
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O concurso “Par da Oktoberfest” pretendia atrair pessoas que desejassem participar da cobertura “jornalística” da empresa durante o famoso evento etílico-cultural de Blumenau. Destacamos alguns tópicos do regulamento:
1. O Concurso Par da Oktoberfest, realizado pela Rádio Gaúcha S/A (Grupo RBS), tem por objetivo escolher dentre os interessados um casal que irá participar das atividades referentes à cobertura jornalística do evento Oktoberfest 2009, a ser realizada pelos veículos de comunicação do Grupo RBS (televisão, rádio, jornal e internet).
5. O candidato deverá ter disponibilidade para permanecer durante, aproximadamente, 60 (sessenta) dias, na Cidade de Blumenau, SC, arcando com a totalidade das despesas necessárias para sua permanência (hospedagem, transporte, lazer, alimentação, etc.), com exceção das despesas de almoço e jantar, a serem realizados em restaurante indicado pelo Grupo RBS, que irá suportar tais despesas.
8. O casal vencedor irá participar da produção e gravação de reportagens diárias para os veículos de rádio e televisão, do programa “Par da Oktoberfest”, bem como da redação de textos para os veículos de jornal e internet do Grupo RBS, a partir do dia 24 de setembro de 2009 até 26 de outubro de 2009, no período de oito horas diárias, com intervalo de duas horas, sendo que tal participação não configura, em hipótese alguma, relação de trabalho entre as partes.
15. O Grupo RBS não está obrigado a realizar as atividades previstas no presente regulamento referentes à cobertura do evento Oktoberfest, e/ou selecionar quaisquer candidatos como “Par da Oktoberfest” para participação nessa cobertura, podendo tais atividades serem canceladas a qualquer tempo, a exclusivo critério do Grupo RBS.
Como se vê, os espertalhões do Grupo RBS queriam 'contratar' quem estivesse disposto a fazer “cobertura jornalística” gratuita para cinco de seus veículos, durante 33 dias, com carga horária de 56 horas semanais, em uma ação que poderia ser suspensa a qualquer momento, remunerando os “contemplados” com alguns pratos de chucrute.
Como se vê, os espertalhões do Grupo RBS queriam 'contratar' quem estivesse disposto a fazer “cobertura jornalística” gratuita para cinco de seus veículos, durante 33 dias, com carga horária de 56 horas semanais, em uma ação que poderia ser suspensa a qualquer momento, remunerando os “contemplados” com alguns pratos de chucrute.
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Para saber como a RBS seduziu os incautos casais, clique aqui. Para ler a íntegra do regulamento, clique aqui. Para ler a sentença do juiz Paulo André, clique aqui.
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Recentemente, para quem não sabe, o Ministério Público Federal ingressou com uma Ação Civil Pública, na Justiça Federal, questionando o oligopólio do Grupo RBS em Santa Catarina. Leia aqui.
4 comentários:
huheheheeee!!
empolgação a parte...
é bem relevante este fato, e ilustra perfeitamente o nível dos nossos veículos de comunicação, o descompromisso e descaso com a qualidade, com o profissional qualificado, com o leitor...
(e ainda tem jornalista por aí, dizendo q tá td bem, q acha normal...)
acho que já estava demorando para o sindicato tomar ações mais concretas...
enquanto jornalistas, entidades, sociedade e leitor forem compassivos, veículos e mídia continuam abusando e achando e está tudo certo.
HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA
=/
bah, que coisa mais sinistra esse regulamento!
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