PROFESSOR
STF mantém piso nacional
Lei contestada pelo governo de Santa Catarina foi considerada constitucional pelo Supremo
Dois pontos específicos da lei foram questionados na ação. A principal divergência estava no entendimento de piso como remuneração mínima. As entidades sindicais defendem que o valor estabelecido pela lei deve ser entendido como vencimento básico. As gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Por 7 votos a 2, o STF seguiu esse entendimento, considerando improcedente a ação.
Os proponentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) queriam que o termo piso fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.
– Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação – defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante o voto.
Apenas dois ministros votaram a favor da ação
Somente os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram pela procedência da ação. Mendes argumentou que a lei não considera os impactos orçamentários da medida aos cofres estaduais e municipais, o que poderia “congelar” a oferta educacional no país. Para o ministro, a forma como ocorrerá o repasse não está regulamentada.
O ministro Ayres Britto, ressaltou, entretanto, que as questões orçamentárias não podem ser consideradas no julgamento da constitucionalidade de uma matéria.
http://www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,181,3265934,16844
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E de que outra forma poderiamos pensar em uma sociedade melhor, sem educação de qualidade, sem educadores de qualidade e sem reconhecimento desta que é a profissão de maior responsabilidade pela formação do cidadão??
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