Parece que alguns dos nossos representantes políticos têm memória fraca, e já esqueceram o que aconteceu em novembro. Que a catástrofe pela qual passamos, até certo ponto, é efeito da ação humana sobre o meio ambiente, não há o que discutir. Só para refrescar a memória: no Morro do Baú (onde mais de 20 pessoas morreram soterradas), 85% das áreas de preservação atingidas por deslizamentos na região foram desmatadas ou alteradas pelo homem, segundo o Relatório do Centro de Informações de Recursos Ambientais e Hidrometeorologia de Santa Catarina.
No entanto, o Projeto de Lei nº 238/08, que cria o Código Estadual do Meio Ambiente, foi aprovado pela Assembleia Legislativa e espera sanção do governador do Estado. Ele propõe as seguintes mudanças:
1) Áreas de Proteção Permanente (APP): o novo código diminui de 30 para 5 metros a área de proteção das matas ciliares, às margens dos rios; no caso das nascentes fluviais, de 50 para 10 metros.
2) Áreas Consolidadas: toda terra cultivada no Estado passa a ser considerada "área consolidada", o que garante a continuidade de produção agrícola mesmo nas regiões de preservação.
3) Multas ambientais: O novo código permite que os recursos a multas ambientais sejam julgados por comissões formadas por três integrantes do governo e três dos produtores rurais. A “título de curiosidade”: os pequenos proprietários são donos de cerca de 90% das terras em Santa Catarina.
Abaixo algumas declarações:
"São ganhos importantes para o setor produtivo, que é a base da economia do Estado". (Deputado Romildo Titon, relator da lei)
"O código desconsidera qualquer critério para preservar áreas de risco como terrenos em declive. Antes havia a possibilidade de aplicar multas. Com a nova lei, os invasores não vão temer nem mais eventuais sanções." (Beate Frank, secretária executiva do Comitê do Itajaí)
"O discurso dos ambientalistas é muito abstrato. O produtor rural sabe que se a lei federal continuar em vigor a atividade dele será inviabilizada." (Marcos Bedin, assessor das entidades de produtores rurais e de cooperativas no Estado)
“Dá para sentir na prática que o projeto vai servir de exemplo para o Brasil, que precisa ter a legislação de meio ambiente modificada.” (Marcos Zordan, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina).
No entanto, o Projeto de Lei nº 238/08, que cria o Código Estadual do Meio Ambiente, foi aprovado pela Assembleia Legislativa e espera sanção do governador do Estado. Ele propõe as seguintes mudanças:
1) Áreas de Proteção Permanente (APP): o novo código diminui de 30 para 5 metros a área de proteção das matas ciliares, às margens dos rios; no caso das nascentes fluviais, de 50 para 10 metros.
2) Áreas Consolidadas: toda terra cultivada no Estado passa a ser considerada "área consolidada", o que garante a continuidade de produção agrícola mesmo nas regiões de preservação.
3) Multas ambientais: O novo código permite que os recursos a multas ambientais sejam julgados por comissões formadas por três integrantes do governo e três dos produtores rurais. A “título de curiosidade”: os pequenos proprietários são donos de cerca de 90% das terras em Santa Catarina.
Abaixo algumas declarações:
"São ganhos importantes para o setor produtivo, que é a base da economia do Estado". (Deputado Romildo Titon, relator da lei)
"O código desconsidera qualquer critério para preservar áreas de risco como terrenos em declive. Antes havia a possibilidade de aplicar multas. Com a nova lei, os invasores não vão temer nem mais eventuais sanções." (Beate Frank, secretária executiva do Comitê do Itajaí)
"O discurso dos ambientalistas é muito abstrato. O produtor rural sabe que se a lei federal continuar em vigor a atividade dele será inviabilizada." (Marcos Bedin, assessor das entidades de produtores rurais e de cooperativas no Estado)
“Dá para sentir na prática que o projeto vai servir de exemplo para o Brasil, que precisa ter a legislação de meio ambiente modificada.” (Marcos Zordan, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina).
Não é piada de primeiro de abril, não. O Ministério Público Federal prepara um recurso, alegando inconstitucionalidade da lei - mas esse é um procedimento previsível, cuja defesa já está sendo preparada. Caso não tomemos uma atitude, será a mais pura e destrutiva verdade que a economia do setor primário, a olhos omissos, é mais urgente que impedir tragédias como a de novembro, que podem ser minimizadas ou até evitadas dando à natureza o seu devido respeito e espaço.
6 comentários:
é... é sempre o dinheiro mandando...
muito triste!
trata-se um retrocesso, na contramão de td q se tem dicutido e construído sobre meio ambiente e desenvolvimento.
realmente anda faltando cultura e esclarecimento a nossos legisladores. esta lei é fruto de mentes desinformadas, e retrógradas, paradas no tempo...
Triste foi estar lá na assembléia e ver o quantidade de agricultores que estão sendo iludidos, pois podem acreditar eles não tem consciência do que esta lei vai causar... Na verdade parecia até que nossos parlamentares não sabem, mas sei que eles sabem, mas infelizmente o $$ fala mais alto para eles...
Os ditos representantes do povo são verdadeiros mercenarios por trás dessas leis existem interesses escusos destes canalhas que dizem representar-nos,todos os votantes desta fatídica votação devem ter seus nomes divulgados e associados à degradação ambiental devemos fazer seu nome circular de boca em boca, de blog em blog,volto a repetir são canalhas mercenários que em nada representam seu colegiado eleitoral
vamos indo assim... de derrocada em derrocada...derrotas preconcebidas em votações com os computos já pré estabelecidos isso é só o Fim crianças...isso é só o fim\o/
o 'NEGÓCIO' é acabar com tudo mesmo. fim.
Ah, mas eu não tenho a menor dúvida que vai ter a sanção do governador. Dá um desânimo...
Santa - IVO THEIS - 03/04/2009
“Novo” código ambiental
Na última terça-feira foi aprovado pela Assembleia Legislativa o novo Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina. Um código é uma regra. Neste caso, uma norma para regular a relação entre os seres humanos e seu meio físico. Se fosse “código do consumidor”, defenderia, obviamente, o consumidor. Sendo do meio ambiente, deveria defender o que resta da natureza. No entanto, o Projeto 238/2008, aprovado por 31 deputados (contra sete abstenções) constitui um documento que, bem ao contrário, não amplia a proteção ao meio físico de que dependemos para viver. O que se aprovou na terça passada parece mais com um “código antiambiental” – como a ele se referiu a ex-ministra Marina Silva.
Pelo menos três aspectos relevantes são solenemente ignorados no “novo” código: a realidade físico-natural do território catarinense, as leis federais que disciplinam a matéria e a crescente preocupação, no Brasil e no planeta, com os perigos da intervenção humana no meio ambiente. No que diz respeito ao primeiro desses aspectos, embora se fizesse toda uma encenação quanto à suposta adequação do “novo” código às “peculiaridades regionais”, de fato se consideraram, fundamentalmente, os interesses econômicos e político-partidários. Senão, ter-se-ia ouvido os especialistas e levado em conta os argumentos dos ambientalistas. Quanto ao segundo aspecto, a procuradora da República, Analúcia Hartmann, demonstrou que a Constituição Federal – além do Código Florestal, da Lei da Mata Atlântica, da Lei do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e da Convenção da Biodiversidade – foi desrespeitada em diversos pontos pela norma aprovada pelos 31 deputados estaduais. E com relação ao terceiro aspecto, são crescentes as preocupações de cientistas, autoridades e público em geral, nas nações desenvolvidas como nos países periféricos, com os efeitos da desastrosa intervenção humana no meio físico. Na tarde-noite de terça, Santa Catarina foi considerada território à parte, ecossistema dissociado do planeta que requer cuidados.
Depois da tragédia de novembro de 2008, os catarinenses mereciam decisão mais responsável de seus representantes no parlamento estadual. Será que, quando pediram votos, disseram aos eleitores como (des)valorizariam a vida, humana e não humana, atual e futura?
Postar um comentário