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sexta-feira, 19 de março de 2010

Artista recria paisagens 'escondidas' pelos outdoors

 ‘Mimetismo Urbano’ é o novo trabalho de Daiana Schvartz

FOTO: CHARLES STEUCK


O que há por trás daquele outdoor? Que paisagem ele esconde? Em sua nova obra “Mimetismo Urbano”, a artista visual Daiana Schvartz brinca com estas questões e reinventa a paisagem, trazendo para frente do outdoor o cenário por ele omitido.

A “mimese” do outdoor convida o espectador à reflexão,  propondo uma anulação poética deste veículo de comunicação, e subvertendo o seu uso. Com isso, Daiana retoma a discussão iniciada em seu trabalho anterior, ‘Outdoor: Arte fora das portas’, uma crítica ao excesso visual e  publicitário que invade as ruas, e ao apelo de consumo a que é exposto o indivíduo que transita pela cidade contemporânea. “O outdoor percebido e concebido como espaço essencialmente publicitário é convertido num objeto estético e conceitual”, explica Daiana.

Além da discussão e resignificação do espaço midiático, a escolha do suporte é também fruto de uma busca por novas linguagens, materiais, técnicas e suportes para a obra de arte. Ao eleger a rua como espaço para expor seu trabalho, a artista permite que um grande público, diferente daquele que normalmente frequenta salões e galerias, possa ter acesso à arte contemporânea, e põe em cheque questões sobre o acesso e a democratização dos espaço de arte.

Qualquer pessoa que transitar pelas ruas de Blumenau nas próximas semanas poderá se deparar com um dos seis outdoors espalhados pela cidade, o trabalho estará exposto até o dia 12 de abril.

O projeto “Mimetismo Urbano” foi viabilizado através do Fundo Municipal de Apoio à Cultura/Fundação Cultural de Blumenau.  Para saber mais sobre Daiana Schvartz acesse www.daianaschvartz.blogspot.com .



Informações para a imprensa:
Aline Assumpção, Jornalista (MTB/PR 5022 JP)

domingo, 4 de outubro de 2009

Para cobrir a Oktober, RBS vai ter que gastar mais! rsrsrs

Deu no Cloaca News (blog dedicado a comentar a má qualidade do jornalismo produzido nas terras tupiniquim)

link da postagem: aqui

OKTOBERFEST


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Conglomerado da famiglia Sirotsky queria pagar por serviços jornalísticos com alguns “pratos de comida”
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O Grupo RBS, camorra midiática do sul do país, acaba de tomar um exemplar corretivo judicial e de ver uma de suas “promoções” ir para o beleléu, graças a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina. Diz a nota publicada no site do Sindicato:
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.“O juiz da 6ª Vara do Trabalho Paulo André Cardoso Botto Jacon concedeu liminar ao Sindicato dos Jornalistas proibindo que a RBS utilize os serviços de um homem e de uma mulher como repórteres na Oktoberfest, em Blumenau, pois o casal não tem formação em jornalismo. O mais grave ainda dessa situação é que a denúncia/ação do SJSC levou em conta a configuração de “trabalho escravo” já que os dois, o “Par da Oktoberfest”, não receberiam salários e teriam direito apenas a alimentação, devendo arcar com quaisquer outras despesas na festa por cerca de 60 dias.
Segundo o presidente Rubens Lunge, a ação envolveu diretamente colegas jornalistas que leram o anúncio sobre o fato e alertaram o Sindicato quanto às irregularidades trabalhistas. Caso a RBS descumpra a decisão judicial será multada em R$ 10 mil por dia”.
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O concurso “Par da Oktoberfest” pretendia atrair pessoas que desejassem participar da cobertura “jornalística” da empresa durante o famoso evento etílico-cultural de Blumenau. Destacamos alguns tópicos do regulamento:

1. O Concurso Par da Oktoberfest, realizado pela Rádio Gaúcha S/A (Grupo RBS), tem por objetivo escolher dentre os interessados um casal que irá participar das atividades referentes à cobertura jornalística do evento Oktoberfest 2009, a ser realizada pelos veículos de comunicação do Grupo RBS (televisão, rádio, jornal e internet).
5. O candidato deverá ter disponibilidade para permanecer durante, aproximadamente, 60 (sessenta) dias, na Cidade de Blumenau, SC, arcando com a totalidade das despesas necessárias para sua permanência (hospedagem, transporte, lazer, alimentação, etc.), com exceção das despesas de almoço e jantar, a serem realizados em restaurante indicado pelo Grupo RBS, que irá suportar tais despesas.
8. O casal vencedor irá participar da produção e gravação de reportagens diárias para os veículos de rádio e televisão, do programa “Par da Oktoberfest”, bem como da redação de textos para os veículos de jornal e internet do Grupo RBS, a partir do dia 24 de setembro de 2009 até 26 de outubro de 2009, no período de oito horas diárias, com intervalo de duas horas, sendo que tal participação não configura, em hipótese alguma, relação de trabalho entre as partes.
15. O Grupo RBS não está obrigado a realizar as atividades previstas no presente regulamento referentes à cobertura do evento Oktoberfest, e/ou selecionar quaisquer candidatos como “Par da Oktoberfest” para participação nessa cobertura, podendo tais atividades serem canceladas a qualquer tempo, a exclusivo critério do Grupo RBS.

Como se vê, os espertalhões do Grupo RBS queriam 'contratar' quem estivesse disposto a fazer “cobertura jornalística” gratuita para cinco de seus veículos, durante 33 dias, com carga horária de 56 horas semanais, em uma ação que poderia ser suspensa a qualquer momento, remunerando os “contemplados” com alguns pratos de chucrute.
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Para saber como a RBS seduziu os incautos casais, clique aqui. Para ler a íntegra do regulamento, clique aqui. Para ler a sentença do juiz Paulo André, clique aqui.
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Recentemente, para quem não sabe, o Ministério Público Federal ingressou com uma Ação Civil Pública, na Justiça Federal, questionando o oligopólio do Grupo RBS em Santa Catarina. Leia aqui.